Danos Morais. Como proceder?

Danos Morais

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Em resumo, a autora, mesmo tendo pagado antecipadamente sua dívida em fevereiro deste ano, sofreu e vem sofrendo sérios danos à sua honra, pois teve seu nome indevidamente negativado perante os sistemas SERASA e SCPC, e nunca teve sossego, pois agentes cobradores vêm lhe importunando por longos 10 (dez) meses. E não adiantou justificar-se a todos que a cobravam, pois sempre era incomodada de novo, tanto em casa como no trabalho. Também não adiantou notificar judicialmente o banco-réu, na esperança de ver preservados seu nome e sua reputação; mesmo assim foi injusta e ilegalmente punida com a inscrição de seu nome no rol dos “caloteiros” e “mau pagadores”. Foi forçada, ainda, a socorrer-se no Judiciário, por meio da ação cautelar de sustação de negativação, na esperança de livrar-se do banco-réu. Mas nem assim obteve paz de espírito, pois continuaram as cobranças, até hoje.

Tendo em vista que a inscrição indevida do nome da autora do SERASA e SCPC caracteriza ato ilícito, também caberia o dever de reparar, agora com base no art. 159 do Código Civil. E essa reparação, conforme se lê no art. 948, do Código Civil, consistiria na fixação de um valor que fosse capaz de desencorajar o ofensor ao cometimento de novos atentados contra o patrimônio moral das pessoas.

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7 Respostas para “Danos Morais. Como proceder?”

  1. ilderley diz:

    fevereiro 18th, 2010 em 17:13

    Danos Morais. Como proceder?: Em resumo, a autora, mesmo tendo pagado antecipadamente sua… http://goo.gl/fb/iy6U

  2. Quanto tempo o nome fica no spc? | NOME LIMPO NO SPC E SERASA diz:

    março 25th, 2010 em 10:25

    [...] Sendo assim fica claro que o credor não pode mais cadastrar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Caso o credor incista em manter o nome do devedor cadastrado isto poderá inplicar por parte do devedor uma ação na justiça por danos morais. [...]

  3. Oficina do Crédito ~ Serasa / SPC » Tem prazo para retirar o nome do SPC ou Serasa? diz:

    março 26th, 2010 em 8:48

    [...] Sendo assim fica claro que o credor não pode mais cadastrar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Caso o credor incista em manter o nome do devedor cadastrado isto poderá inplicar por parte do devedor uma ação na justiça por danos morais. [...]

  4. Viviane Cristina de ÁVILA Pinto diz:

    novembro 4th, 2010 em 16:24

    resgatei todos os cheques no ano sequinte de ser devolvidos mas por falta de recurso financeiro não pude apresenta-los ao banco, os bancos não negociam as taxas agora me encontro em dificuldades , e preciso limpar meu nome pois além de perder tudo que tinha estou a 04 anos desempregada e perdi emprego por ter restrição no nome recorri a justiça .e agora cabe indenização.

  5. A cobrança de forma agressiva causa dano moral | NOME LIMPO NO SPC E SERASA diz:

    julho 21st, 2011 em 15:54

    [...] de dívida de modo agressivo dá direito a indenização por danos morais. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros condenaram a empresa [...]

  6. nikofoto diz:

    julho 22nd, 2011 em 19:53

    Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, falsamente, aos consumidores que “agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre”.

    Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro!

  7. Gabriel diz:

    outubro 15th, 2011 em 7:36

    Só vale apena se voce entrar na justiça com advogado se não eles te pagam 5 mil reais como se essa quantia fosse desencorajar alguen a cometer o mesmo absurdo, não caia nessa de entrar sem advogado vai se arrepender!

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