Danos Morais. Como proceder?

Danos Morais
Em resumo, a autora, mesmo tendo pagado antecipadamente sua dívida em fevereiro deste ano, sofreu e vem sofrendo sérios danos à sua honra, pois teve seu nome indevidamente negativado perante os sistemas SERASA e SCPC, e nunca teve sossego, pois agentes cobradores vêm lhe importunando por longos 10 (dez) meses. E não adiantou justificar-se a todos que a cobravam, pois sempre era incomodada de novo, tanto em casa como no trabalho. Também não adiantou notificar judicialmente o banco-réu, na esperança de ver preservados seu nome e sua reputação; mesmo assim foi injusta e ilegalmente punida com a inscrição de seu nome no rol dos “caloteiros” e “mau pagadores”. Foi forçada, ainda, a socorrer-se no Judiciário, por meio da ação cautelar de sustação de negativação, na esperança de livrar-se do banco-réu. Mas nem assim obteve paz de espírito, pois continuaram as cobranças, até hoje.
Tendo em vista que a inscrição indevida do nome da autora do SERASA e SCPC caracteriza ato ilícito, também caberia o dever de reparar, agora com base no art. 159 do Código Civil. E essa reparação, conforme se lê no art. 948, do Código Civil, consistiria na fixação de um valor que fosse capaz de desencorajar o ofensor ao cometimento de novos atentados contra o patrimônio moral das pessoas.
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ilderley diz:
fevereiro 18th, 2010 em 17:13
Danos Morais. Como proceder?: Em resumo, a autora, mesmo tendo pagado antecipadamente sua… http://goo.gl/fb/iy6U
Quanto tempo o nome fica no spc? | NOME LIMPO NO SPC E SERASA diz:
março 25th, 2010 em 10:25
[...] Sendo assim fica claro que o credor não pode mais cadastrar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Caso o credor incista em manter o nome do devedor cadastrado isto poderá inplicar por parte do devedor uma ação na justiça por danos morais. [...]
Oficina do Crédito ~ Serasa / SPC » Tem prazo para retirar o nome do SPC ou Serasa? diz:
março 26th, 2010 em 8:48
[...] Sendo assim fica claro que o credor não pode mais cadastrar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Caso o credor incista em manter o nome do devedor cadastrado isto poderá inplicar por parte do devedor uma ação na justiça por danos morais. [...]