Os Bancos e as financeira de cartões de crédtio com seus Juros Excessivos.
Este é o mais famoso e comum motivo de processos. Os cartões e bancos são condenados por usura, cobrança de juros exorbitantes. Devemos lembrar que os juros legais são de 1% ao mês, seja no cartão de crédito ou cheque especial. Não se enquadra neste ponto a tomada de empréstimos, mesmo que a juros altos, você até pode iniciar um processo por este motivo, porém é mais difícil de ganhar. Quanto aos cartões e bancos é quase garantido. Neste caso você irá pedir o estorno dos juros. Ou seja, pedirá de volta tudo o que você pagou de juros acima de 1% ao mês. Para ingressar com a ação basta pedir todos os seus extratos ou apenas a partir da data em que você começou a efetuar pagamentos mínimos ( onde incidem juros ), parece complicado mas não é. Vou simular uma fatura bem simples de cartão: Fatura: Posto de Gasolina R$ 100,00, Supermercado R$ 350,00, Departamentos R$ 100,00, Posto de Gasolina R$ 50,00, Cinema R$ 100,00, Supermercado R$ 150,00, Departamentos R$ 100,00, Posto de Gasolina R$ 50,00, Saldo Final R$ 1000,00. Caso você não possa pagar, o cartão cobrará juros de 10 % a 12 % ao mês. Vamos supor juros de R$ 100,00 ( 10 % ). Imagine isto por dois anos. Mais de 2000 reais a receber. Na ação este cálculo será realizado pela justiça e a diferença será dada para você em dinheiro. Por exemplo, imagine que você, pagando mínimo sempre, tenha mantido o seu cartão com a fatura por volta de mil reais. Se você tiver R$ 2000,00 de restituição, receberá R$ 1000,00 da administradora do cartão. Na verdade, o contador irá somar todos os produtos das suas faturas e lançar os juros de 1% ao mês ao invés dos tradicionais 10 % a 12 %.
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M. Bruno diz:
maio 25th, 2010 em 11:52
Caro colega, acredito que o dispositivo legal, o qual previa o limite de 1% da taxa de juros imposta nas operações de crédito, foi revogado pela emenda Constitucional 40/2003. Após o advento da referida norma em 2003, o art. 192, §3º, da CF/88 foi revogado! Basta verificar o que dispõe a Súmula 596 do STF. Isto posto, as instituições financeiras não estão mais vinculadas ao limite de 1% a.m. da taxa de juros (ou 12% a.a.)! O que pode ser feito é ajuizar uma ação na esfera judicial, visando a adequação da taxa aplicada no contrato à taxa média de juros aplicada no mercado, desde que seja configurada a onerosidade excessiva da operação de crédito pactuada entre as partes. Sds, M. Bruno
luciano diz:
agosto 23rd, 2010 em 14:21
qual o fundamento do juros a 1% ao mes…
luciano diz:
agosto 23rd, 2010 em 14:21
como posso justificar em um tcc
Martins diz:
agosto 24th, 2010 em 22:11
Olá Luciano não entendi muito bem a sua pergunta.
cleide diz:
agosto 27th, 2010 em 12:07
gostaria de saber qual a porcentagem máxima que pode ser cobrada pelas administradoras de cartões de crédito,e como posso pedir revisão para que seja abatido o valor abusivo e estornado.