Qual a diferença entre mora, multa, juros?
Mora quer dizer atraso. O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR permite a cobrança de juros de mora (juros moratórios) de, no máximo, 2% do valor da parcela em atraso. O não-pagamento de uma conta na data de vencimento obrigatoriamente resulta na cobrança de multa ou juros de mora.
A multa (ou cláusula penal) é um percentual previsto em contrato que o fornecedor retém do total pago, no caso de rescisão imotivada do contrato por parte do consumidor. No caso da alienação fiduciária (financiamento em que o veículo está em propriedade do banco, que cede a posse do mesmo ao alienante), o consumidor perde totalmente o que pagou, uma vez rescindido o contrato. Além disso, se prevista em contrato, deverá ser paga uma multa, que a jurisprudência entende nunca poder ser superior a 20% do valor do bem.
Juro (diz-se juro remuneratório) é um percentual cobrado sobre a dívida, acrescendo seu valor. Normalmente, eles são devidos em virtude de contrato, independentemente de atraso no pagamento.
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ilderley diz:
abril 27th, 2010 em 0:06
RT @giga7: Qual a diferença entre mora, multa, juros? http://bit.ly/9Yd8g9