Cheques sem fundos.
Tenho um cheque devolvido (do ano de 2002) que não foi protestado, e após solicitar a microfilmagem junto a minha agência (Unibanco), não consegui localizar o cliente que apresentou o cheque, no valor de R$ 30,00. No Banespa, banco onde foi reapresentado o cheque, me disseram que eu poderia realizar um pagamento em juízo nesse caso, porém não me disseram como fazê-lo…Essa é minha dúvida: como faço para efetuar esse pagamento em juízo e finalmente limpar meu nome?
Como possui o microfilme do referido cheque e não consegue localizar o credorfavorecido, dirija-se ao Juizado Especial Cível de sua cidade para conversar com um técnico do Poder Judiciário, narre todo o contecimento alegando que todas as tentativas administrativas foram esgotadas e a qualificação do credor não localizado encontrá-se prejudicada. Em virtude do seu interesse em buscar o cumprimento da obrigação (depositar o valor consignado), o M.M. Juiz poderá interpretar a sua boa-fé expedindo comunicado através de
Oficio ao Banco Central do Brasil ou a sua agência bancária para as providências de excluir o apontamento do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos – CCF. Em última alternativa, procure um profissional da área do direito da sua confiança para ingressar com uma Ação de Consignação de Pagamento na Justiça comum.
Tire suas duvidas clicando aqui.
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Mario diz:
maio 26th, 2010 em 11:20
O carro estava alienado, faltavam em torno de 6.000 p/ quitação, foi feito emprestimo consignado dos 6.000 e mais um pouco, queriamos liberar o carro, mas o carro ainda ficou alienado, o gerente do banco alegou que o limite de emprestimo estava acima, e então ele ficou com o carro como garantia de pagamento,no entanto os pagamentos estão sendo efetuados diretamente da folha de pagamento. posso solicitar administrativamente a liberação do carro ou judicialmente?