Quais são os dez principais erros dos contratos da casa própria?
Preste muita atenção nos itens abaixo descritos no momento de renegociar a divida de seu cliente. As taxas nominais de juros, de acordo com a lei 4380/64 não pode exceder 10%;
- Os juros de poupança não podem ser aplicados no financiamento, segundo decisão do STF, Adin 494,3;
- Os juros remuneratórios prejudicam a queda do saldo devedor;
- O seguro tem que ser aplicado com base no valor do financiamento, e não da dívida, como os bancos calculam;
- A relação renda X prestação, não pode exceder ao máximo de 30% do salário do titular;
- Nenhum outro índice, que não seja os das variações salariais, pode corrigir as prestações do mutuário;
- Os contratos firmados pelo PCR (Plano de Comprometimento de Renda) podem provocar um aumento das prestações em mais de 40% ao ano;
- Os contratos de carteira hipotecária violam as regras sociais, estabelecidas pela legislação do SFH (Sistema de Financiamento de Habitação);
- A aplicação dos CES (Coeficiente de Equiparação Salarial) é ilegal e prejudica o cálculo da prestação;
- O saldo devedor não pode sofrer as correções das taxas efetivas de juros.
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Michele diz:
dezembro 21st, 2009 em 8:20
Todos esses itens devem ser analizado com calma…Afinal é um investimento geralmente alto!
Martins diz:
fevereiro 17th, 2010 em 18:39
Sem duvidas, tem que se pensar bem antes de fazer um contrato desses.