Juiza determina a Vivo a idenizar comerciante que teve o nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa

A juíza Nismar Belarmino Pereira, da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que a Vivo Participações S/A pague indenização de R$ 5 mil ao comerciante F.A.P.G.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (17/11).

Segundo os autos (nº 116704-76.2008.8.06.0001/0), em janeiro de 2008, F.A.P.G. tentou comprar uma passagem aérea. A transação, no entanto, não foi autorizada porque o nome do comerciante estava em cadastro de devedores.

A inscrição se deu por conta de uma dívida no valor de R$ 902,00 feita junto a Vivo. Alegando não ter firmado contrato com a operadora, F.A.P.G. entrou em contato com empresa, mas nenhum procedimento foi adotado. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

A Vivo contestou, afirmando que os documentos apresentados durante a assinatura do contrato não comprovavam indícios de falsificação. Ao julgar o caso, a magistrada disse ter havido falha na prestação do serviço. “O autor sofreu aborrecimentos por ter o nome inserido nos cadastros de restrição ao crédito por débito que não contraiu, a ponto de ensejar as conhecidas consequências do dano moral”, ressaltou a juíza.

Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará

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One Respostas para “Juiza determina a Vivo a idenizar comerciante que teve o nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa”

  1. Milhares de pessoas participam do Feirão do Nome Limpo | NOME LIMPO NO SPC E SERASA diz:

    novembro 23rd, 2011 em 11:51

    [...] não agradaram ao consumidor em Centro de Convenções O extrato da Serasa em mãos aponta: são seis dívidas que, hoje, ultrapassam R$ 2,5 mil. Começou com a compra do [...]

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