Tem prazo para retirar o nome do SPC ou Serasa?

Diversas pessoas querem saber realmente qual o “prazo para prescrever a dívida e voltar a ficar com o nome limpo nos órgãos de proteção ao crédito tipo SCP, SCPC, SERASA dentre outros.

A Lei estabelece, no artigo 206, § 5º do Novo Código Civil que o prazo para que o credor possa cobrar a dívida é de cinco anos.

Passado este prazo de cinco anos, a pendência financeira ou débito financeiro prescreve, ou seja, a dívida não poderá mais ser cobrada em qualquer instancia e também não poderá mais constar nos cadastros de restrição, como SPC e SERASA.

Não é só no Novo Código Civil que consta o prazo de cinco anos para divida prescrever, no artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, também prevê o prazo de cinco anos como período máximo para o nome de uma pessoa fique cadastrado como inadimplente, o prazo começa a contar a partir da data em que a dívida deixou de ser paga e não da data do cadastro nos órgãos.

Sendo assim fica claro que o credor não pode mais cadastrar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Caso o credor incista em manter o nome do devedor cadastrado isto poderá inplicar por parte do devedor uma ação na justiça por danos morais.

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2 Respostas para “Tem prazo para retirar o nome do SPC ou Serasa?”

  1. adilson diz:

    junho 9th, 2010 em 9:07

    Eu estou devendo ao banco a 6 anos, nao ouve negociação devido a juros abusivos por parte do banco, esta divida não pode ser cobrada mais conforme o codigo civil e do consumidor!!

  2. Djovany diz:

    julho 10th, 2010 em 8:52

    Olá! Tenho uma dívida com o cartão carrefour, já tentei negociar porém a empresa que está com a dívida agora, alega que o carrefou vendeu a mesma pra eles por um valor R$1500 a mais do que o valor da dívida original, e por isso eles só podem dar desconto até o um pouco acima do que eles pagaram. Outra coisa é que eu deixei de pagar em Novembro de 2005, porém eles falam que a dívida só foi oficializada em abril de 2006 e que eles teriam até abril de 2011 para me cobrar, apesar de que no SPC consta que a dívida foi contraida em novembro de 2005 e só registrada no SPC em 2006. Até quando eles podem me cobrar, e será que existe uma forma de fazer eles aceitarem a minha proposta, pois já estou oferecendo um valor 50% maior que a dívida original?

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