Agora é pra valer: É proibido incluir devedor de água e luz no SPC.
Proibição também vale para quem deixar de pagar contas de gás, telefone e outros serviços públicos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (3) o Projeto de Lei 2986/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que proíbe a inclusão de consumidores que deixarem de pagar contas de água, gás, telefone, energia elétrica e outros serviços públicos em cadastros de restrição ao crédito, como SPC e Serasa. Vinicius Carvalho afirma que os consumidores já são punidos quando deixam de pagar as contas porque a prestação dos serviços é interrompida.
O relator, deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), concordou com os argumentos de Carvalho e recomendou a aprovação do projeto. `Além de não ter o serviço, ter o pouco crédito cortado é uma atitude punitiva que não contribuirá para a manutenção da dignidade da parcela mais sofrida da população, que são os trabalhadores assalariados`, disse Moraes.
Segundo o projeto, as empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, cassação do registro de funcionamento e perda da concessão de prestação de serviços.
Fonte: Endividados
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Klebson diz:
fevereiro 24th, 2010 em 19:32
Nada mais justo, pois como dia na redação “Além de não ter o serviço, ter o pouco crédito cortado é uma atitude punitiva que não contribuirá para a manutenção da dignidade da parcela mais sofrida da população, que são os trabalhadores assalariados”, a Lei deve valer para todos sem dinstinção…
Martins diz:
fevereiro 24th, 2010 em 20:03
Klebson, é muito bom saber que ainda existe pessoas assim como você que
defende a classe menos favorecida.
Parabéns pelo seu comentário.
ALEXANDRE DE SOUZA diz:
maio 27th, 2010 em 13:40
no dia 20.05.2010, tive meu nome incluso no serasa, po atraso no pagamento, numero de dias inferior a 30 de atraso, ja que o venc. da conta foi 29.04.2010, incluido pela light, essa lei ai citada esta valendo , ou e mais uma que não pegou…caso queiram maiores informaçoes entre em contato via email..abraços. alex.
marques diz:
junho 24th, 2010 em 23:05
Boa noite gostaria de saber se eu terei direito a exclusão do meu nome pois os débitos que eu tenho na light e de 2009.Desde já agradeço a atenção.
Martins diz:
junho 28th, 2010 em 17:52
Mas o que aconteceu com seus débitos, prescreveram ou você quitou a dívida?
roberto diz:
janeiro 29th, 2011 em 12:55
no dia 27.01.2011, tive meu nome incluso no serasa, por atraso no pagamento, a conta teve seu vencimento no 17.12.2010, e já tem outra com vencimento no dia 19.01.2011 não paga também e a conta que foi incluido pela light e a de 27.12.2010, essa lei ai citada esta valendo , ou e mais uma que não pegou…caso queiram maiores informaçoes entre em contato via email..abraços. roberto.
monica diz:
julho 13th, 2011 em 12:51
paguei minha conta no mes de junho com 12 dias de atraso mais paguei e depois de uma semana chegou uma carta do spc …como devo agir pois tenho uma conta p pagar com atraso de 10 dias devo pagar essa conta ou devo colocar eles direto na justiça pois meu nome esta sujo e so demoro no maximo 12 dias p pagar conta pois tenho que esperar receber meu pagamento p poder pagar minhas contas e acho um absurdo o nome ir p o spc..por favor não endendo nada disso me dê uma solução!